Durante sessão ordinária desta quinta-feira,20, na Câmara Municipal de Palmas o vereador Joatan de Jesus (PL) apresentou um Projeto de Lei onde solicita a Prefeitura a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar, em Palmas.
O Projeto de Lei, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas educação básica do Município de Palmas/TO, e dá outras providências.
Art. 1° As escolas públicas da educação Básica do Município de Palmas/TO deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar. Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil e Fundamental.
Art. 2º Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar angústia ou humilhação à vítima
Parágrafo único. São exemplos de "bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos: - prevenir e combater a prática do "bullying" nas escolas;
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.