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Lei de autoria do deputado Moisemar proíbe ligações automáticas de telemarketing no Tocantins

É inadmissível que empresas utilizem da tecnologia para invadir a vida das pessoas com insistência.

28/05/2025 às 09h08
Por: Redação
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Moisemar Marinho, deputado estadual
Moisemar Marinho, deputado estadual

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.680, de autoria do Deputado Moisemar Marinho (PSB) que proíbe a atuação de empresas de telemarketing que utilizem ligações automáticas, insistentes ou realizadas por robôs para venda de produtos ou oferta de serviços no estado, que visa proteger os consumidores tocantinenses de práticas abusivas e invasivas.

Moisemar destacou que a sanção desta lei é recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade, especialmente por consumidores que constantemente relatam perturbações causadas por chamadas indesejadas.

“A medida é uma vitória para a privacidade e o respeito ao tempo dos cidadãos. É inadmissível que empresas utilizem da tecnologia para invadir a vida das pessoas com insistência. Essa lei dá um basta nessas práticas e coloca o Tocantins na vanguarda da defesa do consumidor”, afirmou o parlamentar.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26), representa um avanço significativo na proteção ao cidadão frente à crescente utilização de tecnologias automatizadas por empresas de marketing. Estão vetadas as chamadas feitas por bots ou programas de software que executem tarefas repetitivas para fins comerciais, tanto por telefonia fixa quanto móvel.

A partir de sua entrada em vigor, prevista para ocorrer seis meses após a publicação, empresas que desrespeitarem a lei poderão ser penalizadas com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Portaria Normativa do Procon Tocantins, datada de 15 de maio de 2023.

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