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Decisão unânime do TJTO confirma inclusão do Fundeb no cálculo do repasse da Câmara

Montante total do Fundeb deve ser considerado para fins de cálculo do duodécimo.

25/09/2025 às 18h44
Por: Redação
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Embate jurídico entre Câmara de Araguaína e Prefeitura tem desfecho no TJTO. Foto: Divulgação
Embate jurídico entre Câmara de Araguaína e Prefeitura tem desfecho no TJTO. Foto: Divulgação

Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou que a Prefeitura de Araguaína deve incluir integralmente as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado mensalmente à Câmara de Vereadores.

O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, acompanhado integralmente pelos demais membros: desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

A decisão aumenta o repasse mensal da prefeitura à Câmara em quase R$ 1 milhão. Assim, o Legislativo Municipal terá cerca de R$ 3,6 milhões por mês para custear suas despesas.

Contexto da decisão

A Câmara Municipal sustentava que o Executivo vinha repassando valores inferiores ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir os recursos do Fundeb da base de cálculo. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao Legislativo, determinando não só a inclusão das receitas do Fundeb nos repasses futuros, mas também o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.

O município recorreu, argumentando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e defendendo que incluir o Fundeb acarretaria “pagamento em duplicidade”.

Entendimento do TJTO

O relator, desembargador Marco Villas Boas, rejeitou as alegações do município e destacou que não houve qualquer prejuízo processual. Além disso, reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência determinando que as verbas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo, entendimento seguido pelo TJTO em outras decisões recentes.

Câmara não receberá verbas da Educação

A Câmara ressaltou que a inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo não significa que o dinheiro do fundo será utilizado pela Câmara. O Fundeb continua com sua destinação exclusiva para a educação. “O que ocorre é apenas a soma dos valores do fundo na receita total do município, que serve de referência para calcular o percentual constitucional de repasse ao Legislativo”, explicou.

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