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Dia Municipal de Denúncia contra o Racismo é instituído por lei em Palmas

Sanção do prefeito à lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta, 19

20/11/2025 às 14h50
Por: Redação
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A Lei nº 3.309 tem como objetivos principais “promover a reflexão sobre o racismo estrutural, institucional e interpessoal e ; incentivar a postura antirracista na sociedade palmense – Foto: Arte-divulgação
A Lei nº 3.309 tem como objetivos principais “promover a reflexão sobre o racismo estrutural, institucional e interpessoal e ; incentivar a postura antirracista na sociedade palmense – Foto: Arte-divulgação

O dia 13 de maio passa a ser denominado Dia Municipal de Denúncia contra o Racismo no Município de Palmas. A definição foi instituída no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19 de novembro, véspera do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, quando o prefeito Eduardo Siqueira Campos sancionou lei de autoria da Câmara Municipal. 

“A criação da Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos foi um marco da nossa gestão, porque simboliza o compromisso real de Palmas com a dignidade e o respeito. E é com a mesma convicção que acolhemos a iniciativa da vereadora Thamires do Coletivo Somos, que institui o Dia Municipal de Denúncia contra o Racismo. Cada passo como este fortalece nossa cidade na luta por justiça, reconhecimento e pela construção de uma Palmas onde todos possam viver com orgulho de quem são.”

A Lei nº 3.309 tem como objetivos principais “promover a reflexão sobre o racismo estrutural, institucional e interpessoal; incentivar a postura antirracista na sociedade palmense, estimulando a cidadania e o respeito à diversidade étnico-racial e fomentar ações de combate ao preconceito racial e à discriminação, fortalecendo a cultura de direitos humanos no Município”. 

As celebrações alusivas ao Dia Municipal de Denúncia contra o Racismo, conforme fixa a nova legislação, podem constar de atividades como “rodas de conversa, seminários, oficinas e palestras sobre relações raciais, direitos humanos, antirracismo e combate às discriminações”, além de campanhas educativas e culturais que trabalhem o enfrentamento ao racismo. Também são elencadas como proposições de programação, concursos, exposições, mostras e atividades artísticas que “enalteçam a estética, os saberes e as tradições da cultura afrobrasileira”. 

Gestão

A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos é uma das iniciativas do Município que fomentam essa prática. Criada a partir da Lei nº 3.053, a pasta tem a função de articular políticas de igualdade racial e atua efetivamente em diversas frentes, tais como geração de oportunidades de trabalho, proteção social, saúde, educação, cultura, intercâmbio e cooperação com entidades e instituições públicas ou privadas.

Texto: Lorena Karlla Mascarenhas e João Lino Cavalcante

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