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Veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro para pagar licenciamento sem multas e juros

Proprietários podem emitir o boleto de forma gratuita e online pelo site do Detran/TO, sem a necessidade de se deslocar até o órgão.

26/11/2025 às 09h47
Por: Redação
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O boleto para pagamento pode ser emitido de forma gratuita e online pelos site do Detran/TO, sem que os usuários se desloquem até o órgão. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
O boleto para pagamento pode ser emitido de forma gratuita e online pelos site do Detran/TO, sem que os usuários se desloquem até o órgão. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos do Estado cujas placas terminam em 6, 7 e 8 que têm até o dia 30 de novembro para pagar o licenciamento anual, sem a incidência de multas e juros. Os veículos com placas de final 9 e 0 têm até o dia 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.

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Como emitir o boleto do licenciamento

Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar serviço”, informar a placa e o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.

IPVA e Licenciamento: entenda a diferença

O Detran/TO reforça que IPVA e Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para a emissão do documento do veículo. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).

Já o Licenciamento é uma taxa anual de competência do Detran/TO, que garante a regularização do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).

Informações: Gabriel Moraes/Governo do Tocantins

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