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Alex Mascarenhas apresenta Projeto de Lei de assistência técnica pública e gratuita para famílias de baixa renda

Para participar do beneficiárias, as famílias com renda mensal de até cinco salários-mínimos, com prioridade para aquelas com até três salários-mínimos.

06/02/2026 às 15h19
Por: Redação
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Alex Mascarenhas, vereador de Palmas
Alex Mascarenhas, vereador de Palmas

O Vereador Alex Mascarenhas apresenta Projeto de Lei dispõe sobre diretrizes para a efetivação da assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social no município de Palmas.

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Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (PMA THIS), em conformidade com a Lei Federal nº 11.888/2008 e com a Lei Municipal nº 2.311/2017, destinado a assegurar às famílias de baixa renda o acesso à moradia digna por meio de assistência técnica pública e gratuita.

Segundo Alex Mascarenhas, para participar do beneficiárias, as famílias com renda mensal de até cinco salários-mínimos, com prioridade para aquelas com até três salários-mínimos, conforme critérios estabelecidos pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

O Município já possui previsão legal da assistência técnica na Lei nº 2.311/2017 (Programa Palmas Mais Habitação), porém sem regulamentação plena ou implementação efetiva. Inclusive, a Defensoria Pública do Tocantins, em 2021, representada pelo Dr. Maciel Araújo Silva, expediu a Recomendação nº 12/2021 ao gabinete da Prefeita de Palmas sugerindo a edição do ato normativo faltante para efetivar o direito garantido pela Lei nº 11.888/2021.

O texto proposto tem caráter diretivo e autorizativo:

  • não cria cargos nem despesas obrigatórias,
  • apenas estabelece diretrizes para a execução da A THIS,
  • autoriza o Executivo a regulamentar e implementar o programa, utilizando recursos já existentes no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Lei nº 1.536/2008) e com acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Lei Nº 3.046/2023).

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei, que visa promover a assistência técnica em habitação de interesse social, garantindo moradia digna e condições adequadas de habitação para famílias de baixa renda em nosso município.

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