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Alex Mascarenhas apresenta PL de prevenção à Saúde Mental e Prevenção da Síndrome de Burnout aos profissionais da educação

É importante destacar que este Projeto de Lei não cria programa novo nem gera despesas obrigatórias, evitando vício de iniciativa.

13/02/2026 às 15h41
Por: Redação
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Alex Mascarenhas, vereador de Palmas
Alex Mascarenhas, vereador de Palmas

O Vereador Alex Mascarenhas apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre diretrizes para a promoção da Saúde Mental e Prevenção da Síndrome de Burnout entre os profissionais da educação no município de Palmas, e dá outras providências.

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Objetivos desta Lei:

  • I - reconhecer o esgotamento ocupacional ( burnout) como risco à saúde docente e à qualidade do ensino;
  • II - orientar o desenvolvimento de ações de prevenção, acompanhamento e reintegração de profissionais da educação;
  • III - estimular a integração das políticas de saúde, assistência social e educação no cuidado com os profissionais da rede municipal de ensino;
  • IV - fomentar práticas de autocuidado, gestão emocional e promoção do bem-estar no ambiente escolar.

O Projeto de Lei busca complementar iniciativas já existentes em Palmas, como o Projeto Saúde do Educador, e alinhar-se à Política Estadual de Saúde Mental (Lei nº 4.468/2024), introduzindo um enfoque específico na síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional.

É importante destacar que este Projeto de Lei não cria programa novo nem gera despesas obrigatórias, evitando vício de iniciativa. O texto limita-se a:

  • estabelecer diretrizes de prevenção e acompanhamento;
  • autorizar o Executivo a adotar instrumentos adicionais (observatório e semana temática);
  • delegar ao Executivo a regulamentação e execução das medidas.
  •  

Trata-se, portanto, de uma medida de caráter normativo e autorizativo, que fortalece as políticas públicas já existentes, sem invadir competências do Poder Executivo.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei, que representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos dos docentes em nosso município.

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