
O vereador Rubens Uchôa tem Projeto de Lei nº 16/2026 aprovado, onde institui no âmbito do Município de Palmas o Programa de Capacitação e Inserção Produtiva do Idoso, com vistas à qualificação profissional e à promoção da inclusão social. O Programa é destinado à formação, qualificação e reconversão profissional de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 230, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
A presente proposição visa concretizar esse mandamento constitucional por meio da promoção da qualificação e da inserção produtiva dos idosos no Município de Palmas. O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à valorização da autonomia e da integração social da pessoa idosa, incentivando ações que ampliem suas oportunidades de participação econômica e social.
O projeto respeita os limites constitucionais e orçamentários, uma vez que sua execução está condicionada à existência de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 167 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que programas autorizativos, sem imposição de despesa obrigatória, não configuram vício de iniciativa (ADI 1946/DF).