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PL do vereador Rubens Uchôa incentiva o aproveitamento sustentável de água de chuva em Palmas

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e parcerias técnicas voltadas à conscientização ambiental.

16/02/2026 às 09h44
Por: Redação
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Rubens Uchôa, vereador de Palmas. Foto: Fernando Lucas
Rubens Uchôa, vereador de Palmas. Foto: Fernando Lucas

Aprovado Projeto de Lei do vereador Rubens Uchôa, que estabelece diretrizes para o incentivo ao aproveitamento sustentável de água de chuva para fins não potáveis e para a promoção da educação ambiental no Município de Palmas, e dá outras providências.

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As ações previstas nesta Lei têm caráter orientativo e educativo, não implicando criação de despesa obrigatória sem prévia dotação orçamentária, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e parcerias técnicas voltadas à conscientização ambiental.

O art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de promover ações voltadas à preservação ambiental.

“O incentivo ao aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis constitui medida sustentável e alinhada a esse mandamento constitucional” cita Rubens Uchôa.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, incentiva o uso racional da água e a adoção de práticas que reduzam o desperdício, permitindo a atuação complementar dos municípios em políticas locais de conservação.

A Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, reforça a importância de ações educativas permanentes como instrumento de conscientização da sociedade. O presente projeto se limita a estabelecer diretrizes e incentivos, sem impor obrigações administrativas ou financeiras ao Executivo.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade de normas municipais que estabelecem diretrizes ambientais, desde que respeitada a autonomia administrativa e orçamentária do Executivo (RE 638.115/MG).

Assim, o projeto é juridicamente adequado, constitucional e de relevante interesse público

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