
Aprovado Projeto de Lei do vereador Rubens Uchôa, que estabelece diretrizes para o incentivo ao aproveitamento sustentável de água de chuva para fins não potáveis e para a promoção da educação ambiental no Município de Palmas, e dá outras providências.
As ações previstas nesta Lei têm caráter orientativo e educativo, não implicando criação de despesa obrigatória sem prévia dotação orçamentária, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e parcerias técnicas voltadas à conscientização ambiental.
O art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de promover ações voltadas à preservação ambiental.
“O incentivo ao aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis constitui medida sustentável e alinhada a esse mandamento constitucional” cita Rubens Uchôa.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, incentiva o uso racional da água e a adoção de práticas que reduzam o desperdício, permitindo a atuação complementar dos municípios em políticas locais de conservação.
A Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, reforça a importância de ações educativas permanentes como instrumento de conscientização da sociedade. O presente projeto se limita a estabelecer diretrizes e incentivos, sem impor obrigações administrativas ou financeiras ao Executivo.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade de normas municipais que estabelecem diretrizes ambientais, desde que respeitada a autonomia administrativa e orçamentária do Executivo (RE 638.115/MG).
Assim, o projeto é juridicamente adequado, constitucional e de relevante interesse público