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Programa Família Acolhedora em Palmas garante bolsa de até um salário-mínimo

Caso o valor se torne inferior a um salário-mínimo vigente, deverá ser complementado até o valor de um salário-mínimo.

03/03/2026 às 21h11
Por: Redação
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Programa Família Acolhedora em Palmas garante bolsa de até um salário-mínimo

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 2, o edital de inscrição e seleção de famílias para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. As inscrições serão abertas no dia 1º de abril, com prazo final para o dia 30 de junho, e podem ser feitas de forma on-line, neste LINK ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher, localizada na Avenida LO-1, Acse 1 (104 Sul), Conjunto 4, Lote 34.

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A iniciativa, que tem respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem o intuito de acolher crianças e adolescentes em situação de abandono ou com direitos ameaçados ou violados no contexto familiar e que são afastados da família de origem por determinação judicial.

“Com esse serviço, o que pretendemos é oferecer a essas crianças e adolescentes um ambiente familiar seguro para um desenvolvimento saudável”, disse a superintendente de Proteção Social Especial da Semasmu, Marlucy Albuquerque.

A família será selecionada pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher e receberá uma bolsa-auxílio custeada mediante os recursos alocados junto ao Município, com dotação orçamentária específica, por criança ou adolescente. Caso o valor se torne inferior a um salário-mínimo vigente, deverá ser complementado até o valor de um salário-mínimo.

Critários

Entre os critérios exigidos estão:

  • Residir em Palmas;
  • Ter mais de 21 anos, independentemente de gênero ou estado civil;
  • Ter diferença mínima de 16 anos entre o responsável e o acolhido;
  • Comprovar boas condições de saúde física e mental;
  • Não apresentar problemas com uso de substâncias psicoativas;
  • Apresentar Declaração de Desinteresse em Adoção;
  • Não possuir cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

Os demais requisitos constam no edital publicado no Diário Oficial do Município.

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