
O governo do Tocantins sancionou, na última sexta-feira, 29/11, a Lei nº 4.589, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Trânsito vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/TO). A medida reorganiza a estrutura funcional desses servidores, regulamentando suas atribuições, remunerações e formas de progressão na carreira.
Estrutura do PCCR
O PCCR estabelece diretrizes para a evolução funcional dos agentes, com duas modalidades principais: progressão horizontal, que ocorre dentro da mesma referência salarial, e progressão vertical, que implica avanço para um padrão salarial superior. Para avançar na carreira, os servidores devem atender a critérios como tempo de serviço, desempenho nas avaliações periódicas e participação em cursos de qualificação.
A lei também extingue o cargo de Fiscal de Trânsito, com aproveitamento dos atuais ocupantes no cargo de Agente de Trânsito. A transição será realizada com base na Tabela de Enquadramento prevista no anexo da legislação.
Diretrizes de avaliação
O desempenho dos agentes será avaliado anualmente, em um sistema que considerará fatores como frequência e qualidade do trabalho. Os servidores devem atingir pelo menos 70% nas avaliações para progredir horizontalmente. Além disso, a evolução vertical requer cursos de qualificação com carga horária mínima de 60 horas nos últimos seis anos.
Remuneração e benefícios
A lei define uma tabela de vencimentos que varia conforme o padrão e a referência salarial. O vencimento inicial para uma carga horária de 40 horas semanais é de R$ 2.904,48, podendo chegar a R$ 7.644,19 no nível mais alto da carreira.
Implementação e vigência
A Secretaria de Administração e o DETRAN/TO serão responsáveis por implementar e coordenar o PCCR. A nova estrutura começará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.