A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou, nesta quarta-feira, 04, a Lei nº 3.114 que inclui os festejos das paróquias da Igreja Católica no Calendário Oficial de Eventos do Município. A medida visa formalizar a realização anual dessas celebrações religiosas, respeitando as datas estabelecidas por cada paróquia.
Segundo o texto da lei, as paróquias devem informar ao Poder Executivo Municipal a data de seus festejos com antecedência mínima de 30 dias. Essa comunicação antecipada permitirá que o município se organize para oferecer apoio logístico ou estrutural necessário. A regulamentação dos detalhes sobre a implementação da lei ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal.
A lei também apresenta um anexo com a relação completa das paróquias contempladas. As paróquias estão divididas entre as regiões do Plano Diretor e Expansão Sul. Confira a lista:
Plano Diretor:
- Catedral Metropolitana do Divino Espírito Santo
- Casa de Maria (Canção Nova)
- Comunidade Católica Shalom
- Santuário de Nossa Senhora de Fátima
- Paróquia São José (Matriz)
- Paróquia Cristo Rei
- Paróquia Jesus Bom Pastor
- Paróquia Sagrado Coração de Jesus
- Paróquia Jesus de Nazaré
- Paróquia de Santa Teresinha do Menino Jesus
- Paróquia de Santo Antônio de Pádua
- Paróquia Coração de Maria
- Paróquia Nossa Senhora do Carmo
- Paróquia Mãe Rainha
- Paróquia São Judas Tadeu
- Paróquia Dom Luís Orione
- Paróquia São João Batista
- Paróquia de São Cristóvão
- Paróquia de Santa Filomena
Expansão Sul:
- Paróquia Bom Jesus da Serra (Taquaruçu)
- Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Taquaruçu)
- Paróquia de Nossa Senhora das Mercês (Taquaralto)
- Paróquia de Nossa Senhora Aparecida (Taquaralto)
- Paróquia de Nossa Senhora do Rosário (Taquari)
- Paróquia do Imaculado Coração de Maria (Taquari)
- Paróquia de Santo Expedito (Taquari)
- Paróquia de Santa Rita de Cássia (Aureny I)
- Paróquia de Santo Antônio (Aureny II)
- Paróquia de São Francisco (Aureny III)
- Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Aureny IV)
A nova legislação entra em vigor imediatamente e passa a integrar o conjunto de normas que regulam o calendário de eventos oficiais do município.