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Para coibir a venda de álcool e cigarro a menores, MPTO cobra fiscalização rigorosa em Formoso do Araguaia

Estabelecimentos comerciais e eventos da cidade têm facilitado o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos. Polícia Militar e Conselho Tutelar têm 10 dias para apresentar plano de ação.

15/10/2026 às 09h54
Por: Redação
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Ilustração criada com uso de I.A/Dicom MPTO
Ilustração criada com uso de I.A/Dicom MPTO

A facilidade de acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos causadores de dependência tem se tornado um problema recorrente no comércio de Formoso do Araguaia. A comercialização e a entrega indevida desses itens ocorrem frequentemente em bares, distribuidoras de bebidas e eventos festivos da cidade. Para frear essa prática, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) interveio e orientou que as forças de segurança e de proteção à infância adotem ações integradas e imediatas nas ruas do município.

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A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Fragoso. Ele destacou que vender, fornecer ou mesmo entregar bebidas e cigarros a menores de 18 anos é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de resultar em prisão, a prática é uma infração administrativa que pode gerar multas pesadas e levar à interdição e fechamento do estabelecimento comercial.

Atuação da polícia

Para reverter esse cenário, o MPTO solicitou ao comando local da Polícia Militar que intensifique o policiamento preventivo e ostensivo no entorno de distribuidoras, supermercados, bares, praças, lojas de conveniência e outros pontos de concentração de jovens. A corporação também foi orientada a planejar e executar operações periódicas de fiscalização repressiva para coibir o consumo.

Caso os policiais flagrem a venda ou a entrega das substâncias proibidas aos menores, a orientação é que realizem imediatamente a prisão em flagrante. Os proprietários dos comércios, funcionários ou quaisquer terceiros responsáveis pela entrega do produto devem ser conduzidos diretamente à Delegacia de Polícia Civil para responderem pelo crime.

Proteção aos menores

O trabalho policial deverá ocorrer em conjunto com o Conselho Tutelar de Formoso do Araguaia. Aos conselheiros, o promotor de Justiça recomendou que a atuação seja estritamente focada no suporte social. Quando crianças ou adolescentes forem encontrados em situação de risco durante as operações policiais, o órgão deverá garantir a aplicação imediata das medidas de proteção integral.

O fluxo de atendimento estabelece que os conselheiros providenciem a entrega formal do menor aos seus pais ou responsáveis legais, com o registro detalhado da ocorrência. Durante a entrega, a família deve ser formalmente advertida sobre o seu dever de vigilância e cuidado. Além disso, o Conselho Tutelar deverá comunicar rapidamente ao Ministério Público ou ao Judiciário os nomes dos comércios flagrados infringindo a lei, garantindo que os estabelecimentos sejam processados e punidos com multas.

Prazos e medidas

A Polícia Militar e o Conselho Tutelar têm um prazo de dez dias úteis para informar oficialmente se acatam as orientações e para apresentar quais providências operacionais já foram ou serão adotadas nas ruas.

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