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Prefeitura de Palmas publica decreto para concessão do transporte coletivo na Capital

A contratação do serviço será realizada pela menor tarifa de remuneração quilométrica para o serviço prestado que deve atender toda a área urbana do Município.

14/01/2025 às 16h03
Por: Redação
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Prazo para a nova concessão deve ser de 20 anos - Foto: Lia Mara/Secom Palmas
Prazo para a nova concessão deve ser de 20 anos - Foto: Lia Mara/Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 13, o Decreto de Nº 2.640 que dispõe sobre a autorização para a realização do processo licitatório que visa à concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros na Capital.

A licitação ocorrerá na modalidade de concorrência pública, nos termos da legislação aplicável, e deverá obedecer aos termos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. A contratação do serviço será realizada pela menor tarifa de remuneração quilométrica para o serviço prestado que deve atender toda a área urbana do Município. A vigência da concessão será de  240 meses, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração Municipal e nos termos definidos no edital.

Um dos critérios, conforme a publicação, é a oferta de 180 ônibus para acesso às pessoas com dificuldade severa de locomoção, incluída a execução de atividades correlatas como a implantação e operação de sistemas de informação aos usuários e sistemas de bilhetagem eletrônica e de cadastramento dos usuários.

Justificativa
Conforme o presidente da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), Walace Pimentel, o processo licitatório justifica-se pela limitação econômica e de experiência operacional do Município no âmbito dessa atuação, que, em experiência recente, mostrou-se desvantajosa e com reflexo direto na qualidade do serviço prestado ao cidadão.

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