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Projeto de Lei de Márcio Reis estabelece a instalação de pontos de coleta de medicamentos passíveis em Palmas

O reaproveitamento dos medicamentos funcionará como um serviço complementar à Assistência Farmacêutica e à Farmácia Básica do Município.

26/08/2025 às 10h53 Atualizada em 26/08/2025 às 11h10
Por: Redação
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Márcio Reis, vereador de Palmas.
Márcio Reis, vereador de Palmas.

O vereador Márcio Reis apresentou na Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei nº 18/2025, estabelece a instalação de pontos de coleta de medicamentos passíveis de reaproveitamento, no âmbito do município de Palmas.

Art. 1° Fica estabelecida a instalação de pontos de coleta de medicamentos passíveis de reaproveitamento, no âmbito do município de Palmas.

Art. 2° Os pontos de coleta de medicamentos passíveis de reaproveitamento estimulam a conscientização, doação, reutilização, distribuição e destinação final dos medicamentos, provenientes de doações de pessoas tisicas e jurídicas.

Art. 3° O reaproveitamento dos medicamentos funcionará como um serviço complementar à Assistência Farmacêutica e à Farmácia Básica do Município.

Art. 4° Os pontos de coleta receberão doações de medicamentos não utilizados, que estejam dentro do prazo de validade, oriundos de pessoas tisicas ou jurídicas, e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico, após rigoroso controle de sua integridade.

Art. 5° O município de Palmas, através dos órgãos competentes:

I - Estabelecerá os locais onde serão instalados os pontos de coleta, mediante utilização de estabelecimentos públicos ou a partir de convênios ou parcerias com instituições da sociedade civil, instituições religiosas, entidades filantrópicas, universidades, faculdades e escolas técnicas.

II - Implantará o fluxograma de coleta, por meio de caixas coletoras lacradas;

III - Efetuará o recebimento e triagem dos medicamentos doados, observando o rígido controle de qualidade, integridade física e prazo de validade, devendo essas tarefas serem realizadas por profissional farmacêutico, podendo ser auxiliado por estagiários estudantes de farmácia;

IV - Estabelecerá a logística de planejar, desenvolver e implementar boas práticas de recebimento, armazenamento e dispensação dos medicamentos doados.

V - Implantará sistema informatizado de registro de entrada e salda dos medicamentos recebidos em doação por princípio ativo, fabricante, validade, lote de fabricação e outras informações exigido por Lei, que permita a rastreabilidade dos mesmos se necessário.

“Estamos propondo uma iniciativa que alia saúde, solidariedade e gestão eficiente de recursos, muitos medicamentos acabam desperdiçados quando poderiam atender pessoas em tratamento”, destacou o Mário.

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