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Eduardo sanciona Lei de autoria do vereador Marilon Barbosa, que proíbe o uso de verbas públicas em eventos que façam apologia ao crime, à violência e ao uso de drogas 

Para o autor da Lei, vereador Marilon Barbosa, a aprovação e sanção da lei possibilitará o Município de Palmas

02/09/2025 às 15h57
Por: Redação
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Marilon Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Palmas. Foto: Fernando Lucas
Marilon Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Palmas. Foto: Fernando Lucas

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), sancionou e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 1º, a Lei Nº 3.235, de 25 de agosto de 2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos), que proíbe a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de shows e eventos de artistas, grupos, entidades e profissionais do entretenimento que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas, custeados com recursos públicos municipais.

Para o autor da Lei, vereador Marilon Barbosa, a aprovação e sanção da lei possibilitará o Município de Palmas, fazer contratações artistas que realmente contribua com a formação cultural.

“Fazer contratações de artistas com dinheiro público para incentivar uso de drogas, violência e outros crimes não é compatível com aquilo que o próprio poder público combate,” destacou o parlamentar.

Conforme prevê a lei, a mesma já está em vigor e o município deve observar todos os requisitos apontados, antes da contratação de qualquer artista com recursos públicos.

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