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Sancionada Lei que Institui o Programa “Música nas Escolas” em Palmas - iniciativa da Vereadora Professora Iolanda Castro

De acordo com o texto da lei, o programa permitirá a realização de oficinas de banda, canto coral, iniciação a instrumentos musicais, produção musical e eventos culturais nas unidades de ensino da rede municipal.

08/10/2025 às 11h25 Atualizada em 08/10/2025 às 15h23
Por: Redação
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Professora Iolanda Castro, vereadora de Palmas
Professora Iolanda Castro, vereadora de Palmas

A educação e a cultura de Palmas acabam de ganhar uma nova e importante ferramenta de transformação social. Foi sancionada nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, a Lei nº 3.272, de autoria da Vereadora Professora Iolanda Castro, que institui o Programa “Música nas Escolas” no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e agora sancionado pelo Executivo, tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes e da comunidade palmense às atividades de educação musical, estimulando talentos, promovendo inclusão e fortalecendo o vínculo entre escola e sociedade.

De acordo com o texto da lei, o programa permitirá a realização de oficinas de banda, canto coral, iniciação a instrumentos musicais, produção musical e eventos culturais nas unidades de ensino da rede municipal. Além disso, o poder público poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e profissionais da área, ampliando as oportunidades de aprendizado e prática musical.

Para a vereadora autora do projeto, a música é uma linguagem universal que desperta emoções, disciplina, criatividade e senso coletivo.

“A música tem o poder de educar além da sala de aula. Ela ajuda a desenvolver o raciocínio, a sensibilidade, a convivência e a autoestima dos nossos estudantes. Este programa nasce com a missão de transformar realidades através da arte”, destacou a Professora Iolanda Castro.

Entre os objetivos listados na lei estão o estímulo à criatividade e à expressividade, o desenvolvimento do pensamento crítico e da identidade cultural, bem como a melhoria do rendimento escolar e dos indicadores de desenvolvimento humano e cultural do município. O texto também prevê a valorização da música brasileira, sem excluir outros estilos e tradições.

A proposta segue princípios pedagógicos amplamente reconhecidos por estudiosos da área da educação, que apontam a música como instrumento de desenvolvimento cognitivo, emocional e motor, fortalecendo o aprendizado e a integração entre os alunos.

Com a sanção da Lei nº 3.272/2025, Palmas dá mais um passo importante rumo a uma educação pública mais humana, criativa e transformadora, reafirmando o compromisso da cidade com políticas que unem arte, cultura e formação integral.

“Este é um sonho coletivo que agora se torna realidade. Agradeço aos colegas vereadores pelo apoio e à Prefeitura por compreender a importância de investir na educação musical das nossas crianças e jovens”, celebrou a vereadora.

O Programa Música nas Escolas entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá as diretrizes para sua implementação e o início das atividades nas unidades escolares da rede municipal.

Lei nº 3.272, de 7 de outubro de 2025. Institui, no âmbito do Município de Palmas, o Programa Música nas Escolas.
Autoria: Vereadora Professora Iolanda Castro.

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