
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que determinou o bloqueio eletrônico de R$60 mil nas contas bancárias do município de Araguanã. A medida, expedida no último dia 10, atende um pedido do MPTO diante do descumprimento contínuo de um acordo que previa a estruturação física e de pessoal do Conselho Tutelar da cidade. O valor retido será transferido diretamente para uma conta judicial vinculada ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.
A cobrança judicial para garantir a execução das melhorias é conduzida pelo promotor de Justiça Helder Lima Teixeira. A atuação do Ministério Público para solicitar o bloqueio baseou-se em informações oficiais repassadas pelo próprio Conselho Tutelar. O órgão de proteção confirmou que a prefeitura não disponibilizou uma equipe de profissionais para apoio aos conselheiros no cotidiano, nem providenciou a adequação do espaço da recepção e o fornecimento de material didático, contrariando o que havia sido prometido.
Na fase inicial da cobrança judicial, o limite máximo da multa diária imposta ao município pelo descumprimento era de R$10 mil. Contudo, diante do tempo prolongado de inadimplência, a Justiça atendeu ao pedido do MPTO e elevou o teto máximo da penalidade para R$60 mil, justificando que o valor anterior era ineficaz para forçar a regularização. Como esse novo limite já foi integralmente atingido, o valor foi bloqueado.
Caso a prefeitura continue ignorando as obrigações no novo prazo de 15 dias, o município poderá sofrer novas sanções financeiras coercitivas e o gestor municipal será intimado para responsabilização pessoal.
Além do bloqueio financeiro já efetivado, a decisão estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para que a gestão municipal comprove que, de fato, disponibilizou a equipe de apoio e adequou a recepção do prédio. Para confirmar se as exigências foram atendidas na prática, a Justiça também ordenou a realização de uma vistoria presencial no local, a ser cumprida com urgência por um oficial de Justiça, que checará a presença dos técnicos e as condições do ambiente.
A exigência para que a prefeitura adeque o Conselho Tutelar tem origem em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município ainda no ano de 2017. Naquela época, o documento estabelecendo os prazos e as obrigações estruturais foi proposto e levado para validação judicial pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, que iniciou a atuação processual com o objetivo de sanar as precariedades enfrentadas no atendimento às crianças e adolescentes na cidade.