
A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª delegacia de Paraíso, concluiu um inquérito policial nesta segunda-feira, 17, e indiciou um indivíduo de iniciais M.J.R.S, de 25 anos, pela prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento público. As investigações apontaram que ele negociou um imóvel alheio na cidade e colocou sua foto em documento de outra pessoa.
Conforme explica o delegado chefe da 63ª e responsável pelo caso, José Lucas Melo, o crime ocorreu no início deste mês de novembro quando o indivíduo trocou a casa em que morava por um carro com um terceiro. “Ocorre que a residência que ele colocou no negócio não lhe pertencia, mas apenas lhe foi autorizado permanecer no local pelo ex-sogro, como gesto de ajuda”, frisou a autoridade policial.
As investigações em torno do caso tiveram início quando a vítima, que recebeu a casa, tomou conhecimento de que o sujeito que lhe passou o imóvel não era o real proprietário dele. Desse modo, a vítima procurou a Polícia Civil e relatou o caso.
Com o aprofundamento das investigações, foi constatado que havia em desfavor do indivíduo, um mandado de prisão por crime patrimonial anterior. Assim, a equipe da 9ª Central de atendimentos da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins realizou as medidas necessárias até localizar o paradeiro do indivíduo e efetuar a prisão dele, mediante cumprimento a mandado de prisão que estava em aberto.
Na oportunidade, o veículo obtido como proveito do crime foi recuperado e devolvido ao legítimo proprietário.
O delegado José Lucas Melo destaca que no momento da prisão, dentre os objetos encontrados com o suspeito estava uma carteira de identidade com sua foto e dados de outra pessoa. A conduta visava ocultar a real identificação do elemento, que tinha em seu desfavor um mandado de prisão.
O autor confessou a prática dos crimes durante seu interrogatório, tendo sido recolhido à unidade penal local, onde permanecerá à disposição do Judiciário.
A autoridade policial destaca que no momento da celebração de contratos (compra e venda; locação e etc) é indispensável que as partes verifiquem não somente a real identidade das pessoas com quem negociam, mas que se certifiquem de que são os reais legitimados a celebrar a transação. Tal verificação pode significar evitar ficar em prejuízo futuro.
“É de fundamental importância que qualquer negociação seja formulada atendendo aos requisitos mais rígidos de segurança, para que o cidadão de boa fé não seja vítima de um golpe, como no caso em apreço. Dessa forma, toda pessoa que deseja negociar algum bem, seja móvel ou imóvel, deve adotar as cautelas necessárias e procurar conhecer ao máximo a identidade da outra parte com quem esteja negociando”, pontuou.
Com a conclusão do caso, o inquérito policial segue ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Informações: Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins