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PL do Vereador Alex Mascarenhas solicita obrigatoriedade da fixação de móveis nos CMEIS de Palmas

Os CMEis do Município de Palmas ficam obrigados a realizar a fixação segura de todos os móveis e equipamentos que possam representar risco de tombamento, visando prevenir acidentes.

19/01/2026 às 10h57
Por: Redação
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Alex Mascarenhas, vereador de Palmas
Alex Mascarenhas, vereador de Palmas

O Vereador Alex Mascarenhas apresentou um Projeto de Lei n 06/2025 solicitando a obrigatoriedade da fixação de móveis nos Centros Municipais de Educação Infantil CMEIS do município de Palmas, e institui a política municipal de prevenção de acidentes e de promoção da segurança infantil, e dá outras providências.

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Objetivos centrais:

  • I - Garantir a integridade tisica e a segurança das crianças nos espaços internos dos CMEIs;
  • II - Prevenir acidentes causados pelo tombamento ou deslocamento de móveis e equipamentos;
  • III - promover a cultura da segurança, da prevenção e da responsabilidade entre os profissionais da educação infantil;
  • IV - Estabelecer diretrizes para a fixação segura de armários, estantes, prateleiras, mesas e demais mobiliários que possam representar risco;
  • V - Fomentar a capacitação de profissionais dos CMEis quanto à identificação e eliminação de riscos estruturais.

Os CMEis do Município de Palmas ficam obrigados a realizar a fixação segura de todos os móveis e equipamentos que possam representar risco de tombamento, visando prevenir acidentes e proteger a integridade tisica das crianças.

Equipamentos passíveis de fixação:

Armários; estantes; prateleiras; mesas ou bancadas fixas de apoio;  quaisquer estruturas que, em razão do peso ou altura, possam causar lesões em caso de queda.

Os CMEis deverão realizar inspeções periódicas para verificar o estado e a fixação dos móveis, manter registros das manutenções e adequações realizadas, orientar seus servidores e colaboradores quanto à importância da prevenção de acidentes e da manutenção da segurança infantil.

O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares e regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo procedimentos técnicos e prazos de adequação. A implementação desta Lei observará as disposições orçamentárias vigentes, ficando sua execução condicionada à previsão de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual.

O descumprimento desta Lei sujeitará o gestor e/ou responsável pelo CMEI às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas pertinentes.

Em sua justificativa o parlamentar pontua que o Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil CMEis de Palmas, a Política Municipal de Prevenção de Acidentes e de Promoção da Segurança Infantil, estabelecendo a obrigatoriedade da fixação segura de móveis e equipamentos que possam representar risco de tombamento.

“A necessidade da medida é evidente e urgente. Crianças pequenas, especialmente aquelas de 0 a 5 anos, possuem maior vulnerabilidade física e cognitiva, estando expostas a riscos que podem e devem ser prevenidos pelo poder público”. finaliza Alex Mascarenhas.

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