
Projeto de Lei de autoria do vereador Zé Branquim institui mecanismos de punição administrativa para combate à violência contra a mulher no âmbito do município.
Configura "violência contra a mulher'' qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família, ou em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
Essa forma de violência não apenas afeta individualmente as mulheres, mas também representa um obstáculo significativo para o progresso social, econômico e político.
“Combater a violência contra a mulher é uma necessidade imperativa para construir uma sociedade justa e igualitária,” pontua Zé Branquim
A punição administrativa será mediante a aplicação da pena de multa com valores parametrizados, e a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indireta.