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Lei de autoria da Vereadora MaryCats da Causa Animal cria Programa Municipal de Combate à Leishmaniose 

A legislação, de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, estabelece ações integradas voltadas à prevenção, controle e redução dos casos da doença em humanos e animais.

19/06/2026 às 10h36
Por: Redação
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MaryCats da Causa Animal, vereadora de Palmas.
MaryCats da Causa Animal, vereadora de Palmas.

A prevenção e o combate à leishmaniose ganharam um novo reforço em Palmas com a sanção da Lei nº 3.420, de 29 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Combate à Leishmaniose Visceral. A legislação, de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, estabelece ações integradas voltadas à prevenção, controle e redução dos casos da doença em humanos e animais.

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A nova lei prevê medidas como vigilância epidemiológica e ambiental, controle do mosquito-palha, diagnóstico precoce, tratamento adequado dos casos, capacitação de profissionais da saúde e campanhas educativas para conscientizar a população sobre a doença e a guarda responsável de animais.

Além disso, o programa autoriza o município a promover mutirões de limpeza, distribuir materiais informativos, disponibilizar exames gratuitos para detecção da leishmaniose em pessoas e cães, fortalecer a estrutura dos serviços de vigilância em saúde e ampliar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa.

Para a vereadora MaryCats, a criação do programa representa um importante avanço no enfrentamento de uma doença que afeta tanto a saúde humana quanto a animal.

“A leishmaniose é uma questão de saúde pública que exige ações permanentes e integradas. Com esse programa, Palmas passa a contar com uma ferramenta importante para prevenir a doença, ampliar a conscientização da população e garantir mais proteção para as pessoas e os animais”, destacou a parlamentar.

A legislação ,também, prevê a atuação conjunta de diferentes setores da administração pública, como saúde, meio ambiente, educação e bem-estar animal, buscando um combate mais eficiente e sustentável à doença.

Com a sanção da lei, o município passa a contar oficialmente com uma política pública específica para o enfrentamento da leishmaniose visceral, fortalecendo as ações de prevenção e controle da enfermidade em todo o território da Capital.

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