
Alimentar animais em situação de rua é um gesto de solidariedade e, no Tocantins, também um direito assegurado por lei. Para conscientizar a população sobre esse tema, a vereadora MaryCats da Causa Animal publicou um vídeo em suas redes sociais explicando que qualquer pessoa pode fornecer água e alimento a cães e gatos em espaços públicos, conforme prevê a Lei Estadual nº 4.315/2023.
A legislação garante que pessoas físicas ou colaboradores de pessoas jurídicas possam alimentar animais em situação de rua sem sofrer impedimentos. Além disso, a norma estabelece orientações para que a prática seja realizada de forma responsável, recomendando o uso de recipientes reutilizáveis, pequenas porções de alimento e respeito ao comportamento do animal.
MaryCats destaca que ainda é comum encontrar pessoas que tentam impedir voluntários e protetores de oferecer água e comida aos animais abandonados. Segundo ela, além de representar uma atitude desumana, essa conduta pode gerar penalidades previstas em lei.
"A fome e a sede não podem esperar. Alimentar um animal que está nas ruas é um ato de compaixão e de responsabilidade. A lei existe justamente para proteger quem faz esse gesto e garantir que nenhum animal seja privado do mínimo necessário para sobreviver", afirma a vereadora.
A Lei Estadual nº 4.315/2023 determina multa de R$ 500 para quem impedir ou tentar impedir o fornecimento de alimento e água aos animais em situação de rua. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA) para ações voltadas à causa animal.
Em Palmas, a proteção aos animais também vem sendo fortalecida. De autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, uma lei municipal determina a instalação de placas informativas em órgãos públicos e espaços de grande circulação para divulgar à população que alimentar animais em situação de rua é um direito garantido pela legislação estadual. A medida busca ampliar o conhecimento sobre a norma e evitar que protetores sejam constrangidos ou impedidos de realizar esse ato de cuidado.