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Venda irregular de áreas públicas em Rio Sono motiva bloqueio judicial a pedido do MPTO

Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal.

16/07/2026 às 09h40
Por: Redação
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Sugestão de Legenda: Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Foto: Francisca Coelho/Dicom MPTO
Sugestão de Legenda: Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Foto: Francisca Coelho/Dicom MPTO

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão judicial que tornou indisponíveis dois imóveis pertencentes à Prefeitura de Rio Sono. As áreas são alvo de Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação de vendas consideradas irregulares pelo órgão ministerial. 

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A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada em Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra.

Conforme o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos. 

"A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel", detalhou o promotor de Justiça.

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.

Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, a Justiça determinou a indisponibilidade das matrículas.

O que pede o MPTO

Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal.

O MPTO também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular. 

Informações: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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