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Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos podem e não podem fazer

A partir deste domingo, 16, a Justiça Eleitoral do Tocantins passa a acompanhar uma nova fase das Eleições Gerais de 2026.

15/08/2026 às 09h11
Por: Redação
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Foto: Cássio Costa/Agência Senado
Foto: Cássio Costa/Agência Senado

É hora de apresentar propostas, ocupar as ruas e ampliar o diálogo com o eleitorado. A partir deste domingo, 16, a Justiça Eleitoral do Tocantins passa a acompanhar uma nova fase das Eleições Gerais de 2026, com o início oficial da propaganda eleitoral em todo o país.

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A data marca a liberação da propaganda nas ruas, na imprensa e na internet. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, desde que respeitem as regras previstas na legislação eleitoral.

Campanha online

Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral será permitida de 16 de agosto a 1º de outubro. O período também marca o início de regras específicas para as transmissões ao vivo. Lives realizadas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato serão consideradas atos de campanha, mesmo sem referência direta às eleições.

Também a partir deste domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo da atuação da Justiça Eleitoral.

Campanha também nas ruas

Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. Os equipamentos deverão respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h às 24h até 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Propaganda nos jornais

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também estará autorizada no período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os limites de espaço estabelecidos pela legislação.

As regras estão previstas no Calendário Eleitoral das Eleições 2026 e na legislação eleitoral. O objetivo é garantir que a disputa ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral e que candidaturas e eleitorado tenham clareza sobre o que é permitido durante a campanha.

Calendário Eleitoral das Eleições 2026

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