
O respeito às normas de trânsito e ao sossego público é responsabilidade de todos. A legislação brasileira estabelece regras para o uso de som automotivo e proíbe a emissão de ruídos com volume ou frequência que causem perturbação, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em Palmas, os agentes de Trânsito e Transporte atuam na orientação e fiscalização aos condutores quanto ao cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contribuindo para garantir a harmonia nas vias públicas.
A superintendente de Segurança Viária da Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt), Carolina Santos, explica que o art. 228 do CTB considera infração de trânsito o uso de som automotivo em volume ou frequência não autorizados. Segundo ela, a infração pode ser constatada pela própria perturbação do sossego, não sendo necessária, nesses casos, a utilização de decibelímetro.
O condutor flagrado cometendo a referida infração, considerada grave, está sujeito à multa de R$ 195,23 e à aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada. Dependendo das circunstâncias, a conduta também poderá caracterizar contravenção penal por perturbação do sossego.
“Nossa atuação é principalmente para orientar os condutores a respeito da legislação e da boa convivência no trânsito”, observa a superintendente.
Equipamentos sonoros, veículos de competição e os de entretenimento público podem ser utilizados somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
As reclamações e denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria do Município, pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, além do e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br. Também é possível acionar os agentes de Trânsito e Transporte pelo 153 ou a Polícia Militar pelo 190.
Informações: Elisangela Farias