
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu, para uma paciente de Paranã que trata um câncer de mama metastático, o fornecimento de um medicamento não incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a conquista, o MPTO demonstrou na Justiça que a medicação é a única opção terapêutica viável e segura para a paciente, conforme laudo elaborado por profissionais do hospital público onde ela faz o acompanhamento.
A determinação para o fornecimento da medicação veio por decisão do Tribunal de Justiça proferida na última terça-feira, 25. Por parte do MPTO, atua no processo o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto.
Caberá ao Estado do Tocantins fornecer o remédio no prazo improrrogável de cinco dias. Em caso de descumprimento, serão bloqueados valores para aquisição na rede privada e aplicada multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil.
O laudo apresentado à Justiça detalha o quadro clínico da paciente e a falha terapêutica de tratamentos anteriores disponíveis no SUS, advertindo que a não oferta do remédio prescrito aumenta o risco de progressão tumoral, de agravamento dos sintomas, de redução da sobrevida e de piora da qualidade de vida. O fornecimento deve ser diário e contínuo. A paciente enfrenta o câncer de mama há 12 anos, tendo sido diagnosticada em 2014.
Na decisão judicial, o magistrado frisou que a intervenção da Justiça, neste caso, não constitui ingerência indevida em políticas públicas, mas sim o exercício legítimo da função de garantia dos direitos fundamentais.