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Prefeitura busca alternativas para adequar propaganda em vias públicas de Palmas

Objetivo da gestão é garantir que a campanha eleitoral respeite a legislação, a mobilidade urbana e a segurança no trânsito.

17/09/2026 às 17h44
Por: Redação
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Resolução determina que os wind banners, ou outros meios de propaganda em vias públicas, devem ser colocados e retirados obrigatoriamente entre 6 e 22 horas.
Resolução determina que os wind banners, ou outros meios de propaganda em vias públicas, devem ser colocados e retirados obrigatoriamente entre 6 e 22 horas.

A Procuradoria-Geral do Município de Palmas busca alternativas para adequar a instalação, mobilidade, local e, principalmente, o efeito visual causado pelos wind banners. Desde o início da campanha eleitoral, o material passou a ocupar os gramados centrais, canteiros e rotatórias da Capital, onde estruturas com nomes e números de candidatos disputam espaço e a atenção de motoristas e pedestres.

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Para o prefeito Eduardo Siqueira Campos, o respeito à legislação e ao bem-estar das pessoas devem vir sempre em primeiro lugar. “Este é um momento democrático que deve ser celebrado, mas como gestor é meu dever zelar pela cidade que me foi confiada, fazendo valer as regras, os deveres e a ordem. Conto com a colaboração de todos os candidatos para manter a livre circulação de pessoas e veículos, e um trânsito realmente seguro”, declarou.

A publicidade comercial, no Município de Palmas, está submetida à legislação municipal, especialmente ao Decreto Municipal nº 595/2013, que regulamenta a divulgação de mensagens publicitárias e sua inserção na paisagem urbana. Contudo, durante o período de campanha eleitoral, a divulgação destinada a promover candidatos, partidos, federações ou coligações é disciplinada prioritariamente pela legislação eleitoral federal, especialmente pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente a Resolução TSE nº 23.610/2019, com suas alterações.

Aplicação da lei

Como regra, o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos, bens semelhantes ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Entretanto, a própria legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. A Resolução do TSE mencionada também estabelece que os wind banners, ou outros meios de propaganda em vias públicas, devem ser colocados e retirados obrigatoriamente entre 6 e 22 horas.

A jurisprudência do TSE de 2025/2026 reforça especialmente o risco do efeito visual de outdoor, quando várias peças iguais, alinhadas, próximas ou em sequência podem criar um conjunto visual único. Neste caso, além da retirada, o responsável por estar sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. É exatamente neste sentido que a gestão municipal busca reforçar sua atuação junto aos órgãos eleitorais de controle e fiscalização. Neste contexto, o eleitor também pode realizar sua denúncia por meio do Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, onde será feita análise para tomada de providências, caso necessário.

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