
Nova legislação permite que receitas médicas emitidas por profissionais da rede particular sejam aceitas nas unidades públicas de saúde para o fornecimento de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Uma importante conquista para a saúde pública de Palmas! Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos a Lei nº 3.501, de 16 de setembro de 2026, de autoria da vereadora Karina Café (Republicanos), que autoriza o fornecimento de medicamentos pela rede pública municipal de saúde mediante a apresentação de receitas emitidas por profissionais legalmente habilitados, mesmo que não sejam vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, a lei permite que um cidadão atendido por um médico particular apresente sua receita na rede pública municipal e tenha acesso aos medicamentos disponibilizados pelo SUS, desde que estejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou na lista municipal vigente, respeitando a disponibilidade de estoque e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Antes, a exigência de receitas emitidas pela própria rede pública podia representar uma dificuldade para pacientes que já possuíam prescrição médica, mas precisavam recorrer novamente ao sistema público para buscar o medicamento.
Com a nova lei, a proposta é simplificar esse processo, evitar atendimentos desnecessários e proporcionar mais agilidade, dignidade e respeito à população.
“Cuidar das pessoas é também encontrar soluções que facilitem o acesso aos seus direitos.” Esse é o princípio que norteia a iniciativa, que transforma uma demanda cotidiana da população em legislação municipal.
Com mais essa conquista, a vereadora Karina Café fortalece sua atuação na Câmara Municipal de Palmas, defendendo iniciativas que promovam dignidade, qualidade de vida e mais oportunidades de acesso aos serviços essenciais para a população.