
A pesca nos rios, lagos e demais cursos d’água do Tocantins terá restrições a partir de 1º de novembro de 2026, com o início do período de defeso da Piracema. As regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e proíbem a captura de peixes, com exceções previstas na legislação. A medida também estabelece limites para o transporte e a comercialização de pescado.
As determinações constam da Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19. O objetivo é proteger a reprodução das espécies durante a época em que os peixes migram para a desova. A realização de campeonatos e torneios de pesca também ficará suspensa.
Durante o período de defeso, a pesca amadora esportiva será permitida apenas na modalidade pesque e solte. Para isso, o pescador deverá utilizar anzol sem fisga e possuir carteira de pesca amadora.
A pesca de subsistência também continuará autorizada para ribeirinhos e pescadores artesanais, desde que o pescado seja destinado ao consumo doméstico ou à troca sem finalidade lucrativa.
Nessa modalidade, a atividade deverá ocorrer a partir da margem do rio ou de embarcação a remo, com uso exclusivo de caniço simples, linha de mão e anzol. O transporte e a comercialização dos peixes capturados ficam proibidos.
A portaria também estabelece exceções para a captura de duas espécies invasoras: tilápia (Oreochromis spp.) e bagre-africano (Clarias gariepinus).
Durante a Piracema, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de peixes provenientes da pesca abrangida pelo defeso.
A restrição não se aplica aos pescados produzidos em pisciculturas devidamente licenciadas. Nesses casos, a retirada dos peixes dos viveiros, o transporte e a venda poderão continuar, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado terão até 31 de outubro de 2026 para declarar seus estoques.
O procedimento deverá ser realizado por meio da Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), com formulário disponível no portal do cidadão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Os estabelecimentos também deverão manter documentos que comprovem a origem dos produtos armazenados, congelados ou não, para apresentação durante eventuais fiscalizações.
O período de defeso poderá ser prorrogado caso sejam identificadas alterações no ciclo migratório e reprodutivo dos peixes. O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas na legislação ambiental.