
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Palmas passam a contar com uma importante garantia de inclusão e acessibilidade. A Lei nº 3.293, de 29 de outubro de 2025, de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, assegura o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cão de assistência emocional em meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no município.
A legislação reconhece o papel dos cães de assistência emocional no apoio à autonomia e ao bem-estar das pessoas com TEA. Para garantir esse direito, a lei estabelece critérios para identificação do animal, como plaqueta de identificação, carteira de vacinação atualizada e equipamentos adequados, além de prever que o cão tenha treinamento profissional e que sua necessidade seja comprovada por laudo médico.
A norma ,também, proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença do cão de assistência emocional e garante que pessoas com TEA possam manter esses animais em suas residências, independentemente de restrições previstas em convenções ou regulamentos de condomínios. Além disso, determina condições específicas para o acesso ao transporte público e estabelece exceções apenas para ambientes hospitalares que exigem rígido controle de infecção.
Para a vereadora MaryCats, a aprovação da lei representa um avanço na construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora. "Os cães de assistência emocional desempenham um papel fundamental na rotina de muitas pessoas com TEA. Garantir esse direito é promover dignidade, inclusão e autonomia, além de reconhecer a importância desse vínculo para o bem-estar das famílias", destaca.
A Lei nº 3.293 reforça o compromisso da parlamentar com políticas públicas voltadas à inclusão social, à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à valorização do bem-estar animal, promovendo uma convivência mais acessível e humanizada em Palmas.