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Após recurso do MPTO, homem é condenado a 11 anos por tentativa de feminicídio em Goiatins

Réu havia sido absolvido em primeiro julgamento, anulado após recurso do Ministério Público; novo júri reconheceu três qualificadoras.

04/09/2026 às 11h41
Por: Redação
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Foto: Gerada por I.A
Foto: Gerada por I.A

Um homem foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a então companheira a golpes de faca em Goiatins. A condenação ocorreu em novo julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorrer da absolvição do réu no primeiro júri e obter a anulação daquela decisão.

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No novo julgamento, realizado nesta quinta-feira, 3, os jurados acolheram a tese sustentada pela promotora de Justiça Jeniffer Medrado e reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando a qualificadora de feminicídio.

A defesa ainda pode recorrer. No entanto, a sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

Ataque ocorreu na presença de crianças
O crime ocorreu na madrugada de 19 de agosto de 2018, em uma chácara no município de Campos Lindos. Conforme a denúncia do MPTO, o réu tentou matar a companheira a golpes de faca e só não consumou o ato porque foi contido por terceiros.

Durante o julgamento, restou comprovado que o ataque ocorreu de surpresa. A vítima segurava o filho pequeno no colo quando foi atingida pelas costas. A sentença registra ainda a presença de outras crianças no local e destaca que o agressor estava sob efeito de bebida alcoólica.

MPTO recorreu de primeira absolvição
O caso já havia sido levado ao Tribunal do Júri em setembro de 2021. Na ocasião, o réu foi absolvido. O Ministério Público recorreu da decisão por considerá-la contrária às provas apresentadas no processo e conseguiu a anulação do julgamento. A decisão que determinou a realização de um novo júri foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Informações: Daianne Fernandes - Dicom/MPTO

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