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Investigação do Gaeco/MPTO, resulta na condenação de 15 integrantes do Primeiro Comando da Capital no Tocantins

Sentença reconhece atuação estruturada do PCC no Estado, com divisão de tarefas, tráfico de drogas e utilização de armas de fogo.

03/09/2026 às 16h32
Por: Redação
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Foto: Marcelo de Deus/Dicom MP-TO
Foto: Marcelo de Deus/Dicom MP-TO

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) resultou na condenação de 15 integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, que atuavam em diferentes municípios do Estado. 

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A decisão proferida pela Justiça Estadual reconheceu a existência de uma estrutura altamente hierarquizada da facção paulista no Tocantins, impondo aos réus penas que chegam a oito anos e três meses de prisão. O resultado representa uma importante vitória do MPTO no combate à criminalidade, desarticulando um esquema complexo marcado pela divisão de tarefas, tráfico de drogas e uso ostensivo de armas de fogo. 

A Justiça reconheceu ainda que o uso de armas de fogo fazia parte da dinâmica da organização criminosa e aplicou a causa de aumento de pena prevista na legislação. Para alguns dos integrantes, também foi reconhecido o exercício de funções de comando, gestão, disciplina ou coordenação dentro do grupo.

Segundo a investigação, o grupo atuou, pelo menos, entre 2022 e 2024, em municípios como Palmas, Brejinho de Nazaré, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Formoso do Araguaia, Pedro Afonso, Colinas e Cariri do Tocantins. 

Investigação a partir de celulares

A apuração no Tocantins teve início a partir do compartilhamento de provas obtidas em razão  da apreensão de telefones celulares, no âmbito da Operação Maseratti II, pelo Gaeco do Ministério Público de Santa Catarina.

A partir das análises dos dados telemáticos, os investigadores do Gaeco do MPTO identificaram conversas e grupos de WhatsApp relacionados à organização criminosa. As provas foram complementadas com relatórios de investigação e inteligência, informações de operadoras telefônicas, boletins de ocorrência, consultas a sistemas policiais e judiciais, autos de apreensão e outros documentos.

Entre os elementos identificados estavam referências às chamadas "lojas", denominação utilizada para pontos de venda de drogas. Segundo a sentença, integrantes atuavam no cadastramento e ativação desses pontos, na comercialização e fornecimento de entorpecentes e na movimentação dos valores provenientes da atividade ilícita. A Justiça considerou que as provas demonstraram uma atuação estável e permanente, e não uma associação ocasional entre os envolvidos.

Associação para o tráfico

Além da condenação por organização criminosa, seis réus: Amanda Duarte da Silva, Delma Hanna Rodrigues Lopes, Lia Alves da Silva, Wladimir Profiro da Silva, Uzias Martins Levi Brito e Dayane Alves de Souza foram condenados também pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

A Justiça entendeu que havia provas de um vínculo específico e duradouro entre eles para a exploração do comércio de entorpecentes, com divisão de atribuições relacionadas aos pontos de venda, fornecimento de drogas e movimentação dos valores obtidos com a atividade.

No caso de Amanda Duarte da Silva, apontada como uma das lideranças da estrutura, a pena total foi fixada em sete anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença também determinou a manutenção das prisões preventivas dos réus que já se encontram presos cautelarmente. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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