
O Instituto Nacional de Educação e Pesquisa em Avaliação, Seleção, Promoção de Eventos e Desenvolvimento Social, conhecido como Instituto Cantão, passou a ser reconhecido como entidade de utilidade pública municipal em Palmas. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.482, sancionada em 11 de setembro de 2026 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 67/2026, de autoria do vereador Zé Branquim. Conforme o texto sancionado, a declaração de utilidade pública entrou em vigor na data da publicação da lei.
O Instituto Cantão está sediado no Plano Diretor Sul, em Palmas, e possui CNPJ nº 62.961.499/0001-50. O endereço e os dados cadastrais disponíveis publicamente coincidem com os registrados na legislação municipal. Consultas cadastrais apontam que a entidade está ativa e tem como atividade principal outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
Além da área educacional, o cadastro da instituição registra atividades relacionadas a apoio à educação, treinamento, pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas, organização de eventos, cultura e assistência social.
A declaração de utilidade pública municipal é um reconhecimento formal concedido pelo poder público a entidades que atendem aos requisitos previstos na legislação local. No caso do Instituto Cantão, a lei apresentada estabelece diretamente o reconhecimento da instituição, sem detalhar, no documento encaminhado à reportagem, eventuais benefícios ou contrapartidas decorrentes da medida.
A Lei nº 3.482 foi assinada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos no Paço Municipal Teotônio Segurado. O texto também registra expressamente que a proposta que deu origem à norma foi apresentada pelo vereador Zé Branquim.